quarta-feira, novembro 27, 2019

Rede aciona STF contra medida que acaba com o seguro DPVAT

Para a Rede a atitude demonstra o “desapreço” do presidente pelos valores democráticos e prerrogativas constitucionais. 

Por: Portal da Prefeitura

Foto: Carlos Moura / SCO / STF / Divulgação / CP

O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja suspensa a medida provisória do governo Federal, que acaba com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT, a partir do próximo ano.
A legenda argumenta que o governo não apresentou uma justificativa plausível para a medida, que pode ter sofrido com “potencial desvio de finalidade” ao ser utilizada para atingir um desafeto político do presidente, diz ainda que demonstra o “desapreço” do presidente pelos valores democráticos e prerrogativas constitucionais.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a decisão foi tomada após o governo notar baixa eficiência do seguro, destacando que a camada mais pobre da população segue segurada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência ou em casos de invalidez.
Na manifestação, a Rede diz que o governo Bolsonaro “não traz qualquer elemento que justifique a extinção” do DPVAT e “mesmo o argumento de fraudes na concessão de seguros, que certamente deve ser levado em consideração pelo Estado na condução da política pública, deixa de trazer qualquer dado oficial que ampare a suposta urgência na edição da medida”. 
A rede menciona reportagens que mostram que o fim do DPVAT atinge os negócios do deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE),  que é o controlador e presidente do conselho de administração da Excelsior, uma das seguradoras credenciadas pelo governo para a cobertura do DPVAT. A empresa intermediou o pagamento de R$ 168 milhões em indenizações relacionadas ao seguro.
Com isso a rede argumenta que “a Medida Provisória está eivada não apenas de inconstitucionalidade quanto aos requisitos de relevância e urgência, mas também em função de desvio de finalidade em sua edição”.

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